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Direito do Consumidor

É o ramo do direito que trata dos litígios de consumo e defende os direitos do consumidor, desenvolvido na maioria dos países com sistemas jurídicos sociais e funcionais do consumidor.

No art. 6º, o CDC traz os direitos básicos do consumidor, que são:

Direitos à vida, saúde e segurança, garantindo que produtos e serviços não ofereçam tais riscos aos consumidores;

Direito à educação, informação e liberdade de escolha, dando aos consumidores parâmetros para a tomada de decisões;

Direito de ser protegido de publicidade enganosa e abusiva para não prejudicar a compreensão pública de um produto ou serviço;

Direitos protegidos contratualmente para que ninguém seja prejudicado ou prejudicado pelo abuso dos termos;

O direito de prevenir e reparar os danos, uma vez que o consumidor não pode ser responsabilizado pelos danos sofridos em decorrência do produto ou serviço;

Promover o direito de defesa dos direitos e garantir que os clientes tenham a possibilidade de recorrer em tribunal para defender os seus direitos a qualquer momento;

O direito a serviços públicos plenos e eficazes, que deve ser garantido pelas instituições públicas.

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