O direito de família é um ramo do direito civil que regula as relações pessoais e patrimoniais decorrentes do casamento, união estável, parentesco, tutela e administração. Ele lida com direito sucessório (propriedade familiar), direito de propriedade (direitos de propriedade), direitos de dever (obrigações familiares) e direito previdenciário (benefício de morte do cônjuge).