É o ramo do direito que trata dos litígios de consumo e defende os direitos do consumidor, desenvolvido na maioria dos países com sistemas jurídicos sociais e funcionais do consumidor.
No art. 6º, o CDC traz os direitos básicos do consumidor, que são:
Direitos à vida, saúde e segurança, garantindo que produtos e serviços não ofereçam tais riscos aos consumidores;
Direito à educação, informação e liberdade de escolha, dando aos consumidores parâmetros para a tomada de decisões;
Direito de ser protegido de publicidade enganosa e abusiva para não prejudicar a compreensão pública de um produto ou serviço;
Direitos protegidos contratualmente para que ninguém seja prejudicado ou prejudicado pelo abuso dos termos;
O direito de prevenir e reparar os danos, uma vez que o consumidor não pode ser responsabilizado pelos danos sofridos em decorrência do produto ou serviço;
Promover o direito de defesa dos direitos e garantir que os clientes tenham a possibilidade de recorrer em tribunal para defender os seus direitos a qualquer momento;
O direito a serviços públicos plenos e eficazes, que deve ser garantido pelas instituições públicas.